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ANO 40 - Nº 9332 - Vale do Taquari, Lajeado, edição de quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Capa | Por Dentro da Lei

Por dentro da lei
Por: Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção Lajeado

Divórcio rápido deve entrar em vigor nesta semana
A regra que acaba com os prazos até então necessários para que se peça o divórcio entrou em vigor na quarta-feira, mas ainda suscita dúvidas sobre como irá funcionar na prática.
A Proposta de Emenda Constitucional agiliza o divórcio. Antes, só era possível solicitar o divórcio após um ano da separação formal ou dois anos da separação de fato. A proposta também suprime da Constituição o termo "separação".
Essa segunda mudança, apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida entre advogados e juízes. Uma delas é se a separação - hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento - realmente acaba.
A professora de direito da FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação - ou pelo menos seus efeitos - deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem tem culpa pelo fim do casamento permaneça. A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas durante a separação - não existe no divórcio. A culpa pode vir de situações como adultério e violência física. A mudança tem consequências na pensão alimentícia ou no sobrenome. "Se não for assim, a mulher que sustenta a casa e apanha do marido vai ter que pagar pensão", diz. Segundo o juiz Marco Aurélio Costa, da 2º Vara de Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo, é possível que os casais queiram migrar a discussão da culpa para o divórcio, pelo menos num primeiro momento. Para o IBDFAM, idealizador da PEC, é o fim da separação e da discussão da culpa. Isso porque retirar a menção à separação da Constituição significa apagá-la também das leis comuns, diz Paulo Lôbo, membro do instituto. A advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias - em artigo publicado no Espaço Vital no dia 8 - saúda a inovação: "O avanço é significativo e para lá de salutar, pois atende ao princípio da liberdade e respeita a autonomia da vontade. Afinal, se não há prazo para casar, nada justifica a imposição de prazos para o casamento acabar. Com a alteração, acaba o instituto da separação. As pessoas separadas judicialmente ou separadas de corpos, por decisão judicial, podem pedir a conversão da separação em divórcio sem haver a necessidade de aguardar o decurso de qualquer prazo". Segundo Maria Berenice, ?para a concessão do divórcio não cabe a identificação de culpados, não haverá mais necessidade da produção de provas e inquirição de testemunhas. As demandas se limitarão a definir eventual obrigação alimentar entre os cônjuges e a questão do nome, caso algum deles tenha adotado o sobrenome do outro?. (Fonte: Folha de São Paulo)

Hospital indenizará rapaz vítima de erro de enfermagem
O TJ de São Paulo determinou que o Hospital São Lucas pague 500 salários mínimos (R$ 255 mil) de indenização a um jovem de 21 anos, vítima de erro ocorrido dentro das dependências da unidade de saúde de Ribeirão Preto, em 1989. O erro prejudicou o desenvolvimento mental do rapaz, que hoje tem idade psicológica de 5 anos. Quando o jovem ainda era um bebê de 9 meses, internado no Hospital São Lucas por estar com febre, uma enfermeira aplicou no equipamento de soro da criança cloreto de potássio, que causou parada cardiorrespiratória na criança. Ao perceber que o bebê teve convulsão, a funcionária do hospital teria arremessado a seringa pela janela, segundo consta nos autos. A aplicação errônea resultou em sequela de anoxia cerebral, que levou a um quadro de retardamento no desenvolvimento neuromotor. Devido a isso, o jovem necessita de cuidados médicos específicos, como fisioterapia, fonoaudiologia e psicólogo, além de transporte e escola especiais.


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