Novos procedimentos na fiscalização do FGTS
Por: Paulo Hoppe
Por ocasião da fiscalização o Auditor Fiscal do Trabalho deverá, obrigatoriamente, verificar a regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado.
O período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível.
Se durante a ação fiscal for constatado indício de débito não notificado o auditor deverá retroagir a fiscalização a outros períodos, para fins de apuração dos respectivos valores.
O auditor fiscal poderá examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender documentos, arquivos digitais, materiais, livros e assemelhados, mediante termo lavrado de acordo com a legislação, para a verificação da existência de fraudes e irregularidades. Se forem constados indícios de fraude, o auditor, sem prejuízo da ação fiscal, os informará à chefia imediata por meio de relatório acompanhado dos documentos originais apreendidos, para comunicação aos órgãos públicos competentes.
Nos casos de indícios de fraude apurados por meio de guias de recolhimento do FGTS, caberá à chefia imediata, antes da comunicação mencionada, encaminhá-las à Caixa para exame. (Instrução Normativa SIT nº 84/2010 ? DOU 1 de 15.07.2010) Fonte: Editora IOB
Nota fiscal eletrônica - prazo prorrogado
Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 5, prevista para os contribuintes com atividade econômica de impressão de jornais, impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas, representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Agências bancárias devem disponibilizar cadeiras
A Lei 13.478, de 29/6/2010, determina que as agências bancárias devem disponibilizar local para que os clientes e usuários aguardem sentados o momento de seu atendimento. A lei entra em vigor em 180 dias, contados a partir de sua publicação, e também estabelece que a chamada dos clientes deve ser feita por meio de senha manual ou eletrônica, para identificar a ordem de atendimento.
Publicidade em alimentos com altos níveis de açúcar e gordura
Regulamento técnico da Anvisa estabelece requisitos mínimos para oferta, propaganda, publicidade que tenha por objetivo a promoção comercial de alimentos considerados com quantidade elevada de açúcar, de gordura saturada, de gorduras trans, de sódio, e de bebidas de baixo teor nutricional. Na referida promoção, devem ser contextualizados na peça publicitária, de modo que sejam pronunciados pelo personagem principal, quando a peça for veiculada na televisão ou nos meios audiovisuais. Proferidos pelo mesmo locutor, quando veiculados em rádio e, quando se tratar de material impresso, o alerta deve causar o mesmo impacto visual que as demais informações na peça publicitária. Entre outros, o regulamento técnico não se aplica aos aditivos alimentares, às frutas, verduras, legumes, aos sucos de frutas, às carnes, aos doces de leite, aos iogurtes, aos queijos,etc. (Resolução 24 Anvisa-DC, de 15.06.2010).
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